| Empregado convocado ao serviço militar possui estabilidade desde a convocação até 30 dias após a baixa | art. 472 da CLT |
| Empresa deve continuar recolhendo o FGTS do empregado durante a prestação do serviço militar | inciso I art. 28 do Decreto Nº 99684 DE 08/11/1990 |
Olá!
A Holding Contabilidade agradece seu contato. Como podemos ajudar lhe ajuda?
Holding Contabilidade