| Configurado após 30 dias de faltas injustificadas. | Súmula Nº 32 do TST / alínea "I", art. 482 da CLT |
| Se o empregado não retornar ao trabalho em até 30 após o encerramento do benefício previdenciário | Súmula Nº 32 do TST |
Olá!
A Holding Contabilidade agradece seu contato. Como podemos ajudar lhe ajuda?
Holding Contabilidade