A forma de tributação unificada do Simples Nacional será mantida, porém a Reforma Tributária dá as empresas a opção de optar pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime normal, sem que sejam enquadradas em outro regime, ou seja, entrega autonomia as empresas para que escolha qual a forma mais fácil de tributação, de acordo com o espaço que ocupa na cadeia de produção.
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