A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

TENHA UMA GESTÃO CONTÁBIL DE SUCESSO!

Entre em contato para saber mais.

Converse conosco!

Confederação questiona no STF lei que obriga seguradoras a comunicar recusa de propostas

27 Outubro, 2026

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga seguradoras a comunicar formalmente a recusa de propostas de seguro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8037 foi distribuída ao ministro Flávio Dino. 

A Lei Estadual Nº 6520/2025 estabelece prazo de até 25 dias, a partir do recebimento da proposta, para que a seguradora informe a recusa ao consumidor, a seu representante legal ou ao corretor. O descumprimento pode resultar na aplicação de multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.  

A confederação pede que a norma seja declarada inconstitucional. Segundo a CNseg, a lei estadual estabelece regras para contratos de seguro, assunto que, pela Constituição, cabe à União legislar. Para a entidade, os estados podem criar normas de proteção ao consumidor em determinadas situações, mas não estabelecer regras próprias para esse tipo de contrato. A confederação também afirma que o tema já é regulamentado pela Lei Federal Nº 15040/2024, conhecida como Marco Legal dos Contratos de Seguro.  

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

A Holding Contabilidade agradece seu contato. Como podemos ajudar lhe ajuda?

Holding Contabilidade

Holding Contabilidade

WhatsApp