Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4/2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A norma define as datas em que cada documento passará a contemplar as adequações exigidas pela Reforma Tributária, permitindo que empresas, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas organizem a implementação das novas regras.
A primeira etapa terá início em 3 de agosto de 2026, quando passa a ser obrigatória a emissão da NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), NFS-e Via e do BP-e para os transportes não classificados como semiurbanos, metropolitanos ou aéreos.
Na sequência, em 1º de outubro de 2026, entram em vigor a obrigatoriedade da NFCom, da Declaração de Importação de Remessa (DIR), dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE e da NFS-e para os serviços sujeitos ao ISS que não se enquadram nas hipóteses específicas previstas pelo ato.
Já em 15 de novembro de 2026, inicia-se a obrigatoriedade dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, incluindo o Balancete Mensal, a Identificação de Aplicações Financeiras, a Relação de Deduções Utilizadas na Apuração, o Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, além dos eventos de Reabertura e Fechamento do período de apuração.
Outra data relevante é 1º de dezembro de 2026, quando passam a ser obrigatórias a NFS-e para plataformas digitais, bens imateriais, locações, receitas condominiais e demais hipóteses previstas no ato, além da NFGas, da NFAg, da NF-e de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e do BP-e destinado ao transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros. Nessa mesma data, também se inicia a obrigatoriedade de emissão da NF-e pelos sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS.
O cronograma será concluído em 1º de janeiro de 2027, quando terão início a obrigatoriedade da DUIMP, dos demais eventos da DeRE, da emissão dos documentos pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e da NF-e para operações sujeitas ao regime de tributação monofásica.
Além do calendário de implantação, o ato prevê que, no prazo de até 30 dias, será publicado novo ato conjunto instituindo um programa de conformidade para a emissão dos documentos fiscais durante o ano de 2026.
Com a definição das datas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS avançam na implementação operacional da Reforma Tributária, oferecendo maior previsibilidade para a adaptação dos sistemas emissores e das rotinas fiscais.
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Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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